Vigência:
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA:
(Contribuição Patronal)
As empresas
abrangidas pelo âmbito de representação deste Sindicato deverão recolher ao Sindicato
do Comércio Varejista de Caxias do Sul, a importância correspondente a 8,0% do salário
reajustado em 01/07/2002, de cada empregado sindicalizado ou não, de conformidade com a
deliberação de AGE. O valor mínimo para recolhimento inclusive de empresas que não
possuem funcionários será de R$ 30,00, tendo como prazo de vencimento único em
16/09/2002, sofrendo acréscimo de 2% (dois por cento) de multa, juros de 1% (um por
cento) ao mês e correção monetária por adimplemento fora do prazo estipulado. Este
recolhimento se constituirá em ônus da empresa e será efetivado mediante guias
especiais fornecidas por Assembléias Gerais de conformidade com o artigo oitavo inciso IV
da CF/88. |