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Vigência:
  

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA: (Contribuição Patronal)

        As empresas abrangidas pelo âmbito de representação deste Sindicato deverão recolher ao Sindicato do Comércio Varejista de Caxias do Sul, a importância correspondente a 8,0% do salário reajustado em 01/07/2002, de cada empregado sindicalizado ou não, de conformidade com a deliberação de AGE. O valor mínimo para recolhimento inclusive de empresas que não possuem funcionários será de R$ 30,00, tendo como prazo de vencimento único em 16/09/2002, sofrendo acréscimo de 2% (dois por cento) de multa, juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária por adimplemento fora do prazo estipulado. Este recolhimento se constituirá em ônus da empresa e será efetivado mediante guias especiais fornecidas por Assembléias Gerais de conformidade com o artigo oitavo inciso IV da CF/88.

     
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